Lei Ordinária nº 15.994/2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO ESPORTIVO DO ESTADO
LEI Nº 15.994, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO ESPORTIVO DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Esportivo do Estado o campeonato "Jogos Evangélicos do ABC", realizado, anualmente, nos meses de junho e julho, em Santo André.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
JEAN MADEIRA
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.