Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.001/2015

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS".

LEI Nº 16.001, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Corretor de Imóveis", a ser comemorado, anualmente, em 27 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 15.866 , de 21 de julho de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

JOSÉ LUIZ RIBEIRO

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15866/2015 de 21/07/2015