Lei Ordinária nº 16.001/2015
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS".
LEI Nº 16.001, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Corretor de Imóveis", a ser comemorado, anualmente, em 27 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 15.866 , de 21 de julho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
JOSÉ LUIZ RIBEIRO
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15866/2015 de 21/07/2015