Lei Ordinária nº 16.002/2015
REVOGA A LEI Nº 9.084, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO PELAS ENTIDADES DE CLASSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI Nº 16.002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
REVOGA A LEI Nº 9.084 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO PELAS ENTIDADES DE CLASSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(Projeto de lei nº 1432/14, do Deputado Davi Zaia - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.084 , de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação de cooperativa de crédito pelas entidades de classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9084/1995 de 17/02/1995