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Lei Ordinária nº 16.003/2015

ALTERA A LEI Nº 14.424, DE 29 DE ABRIL DE 2011, QUE INSTITUI O "DIA DA MARCHA PARA JESUS"

LEI Nº 16.003, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 14.424 , DE 29 DE ABRIL DE 2011, QUE INSTITUI O "DIA DA MARCHA PARA JESUS"

(Projeto de lei nº 729/15, do Deputado Carlos Cezar - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 14.424 , de 29 de abril de 2011, que institui o "Dia da Marcha para Jesus", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o "Dia da Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente, no feriado de "Corpus Christi"." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14424/2011 de 29/04/2011