Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.005/2015

ALTERA A LEI Nº 6.374, DE 1989, QUE INSTITUI O ICMS

LEI Nº 16.005, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 6.374 , DE 1989, QUE INSTITUI O ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 24 a 26 ao

§ 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, com a redação que se segue:

"24 - 12% (doze por cento), nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;

25 - 20% (vinte por cento), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

26 - 30% (trinta por cento), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24." (NR).

Art. 2º Fica revogado o item 2 do

§ 5º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias da referida publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6374/1989 de 01/03/1989