Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.017/2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

LEI Nº 16.017, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

(Projeto de lei nº 1060/15, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo, que se realiza, anualmente, em 6 de agosto, com início naquele Município e destino ao Município de Iguape.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16537/2017 de 03/10/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.