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Lei Ordinária nº 16.018/2015

DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DA CPTM QUE ESPECIFICA

LEI Nº 16.018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DA CPTM QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 901/15, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Juventus/Mooca" a Estação Mooca da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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