Lei Ordinária nº 16.018/2015
DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DA CPTM QUE ESPECIFICA
LEI Nº 16.018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DA CPTM QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 901/15, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Juventus/Mooca" a Estação Mooca da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.