Lei Ordinária nº 16.026/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
LEI Nº 16.026, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 1225/15, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grupo de Estímulo e Solidariedade ao Tratamento Oncológico - GESTO, com sede em São José dos Campos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.