Lei Ordinária nº 16.045/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER TERAPIA EM GRUPO PARA MULHERES COM CÂNCER DE MAMA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO
LEI Nº 16.045, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER TERAPIA EM GRUPO PARA MULHERES COM CÂNCER DE MAMA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO
(Projeto de lei nº 807/08, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.