Lei Ordinária nº 16.059/2015
INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA HIPERCOLESTEROLEMIA FAMILIAR"
LEI Nº 16.059, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA HIPERCOLESTEROLEMIA FAMILIAR"
(Projeto de lei nº 823/15, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização da Hipercolesterolemia Familiar", a ser comemorado, anualmente, em 21 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.