Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.060/2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 16.060, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 978/15, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Osmar Almeida Luz" o Ambulatório Médico de Especialidades Fernandópolis - AME Fernandópolis, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.