Lei Ordinária nº 16.064/2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
LEI Nº 16.064, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
(Projeto de lei nº 960/15, do Deputado Ed Thomas - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Novittá Noivas - Feira para Festas, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Presidente Prudente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.