Lei Ordinária nº 16.066/2015
INSTITUI O "DIA DA COREOGRAFIA E DANÇA DOS GRUPOS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS"
LEI Nº 16.066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI O "DIA DA COREOGRAFIA E DANÇA DOS GRUPOS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS"
(Projeto de lei nº 541/15, do Deputado Paulo Correa Junior - PEN)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Coreografia e Dança dos Grupos das Igrejas Evangélicas", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de julho.
Art. 2º A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.