Lei Ordinária nº 16.067/2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
LEI Nº 16.067, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
(Projeto de lei nº 967/15, do Deputado Paulo Correa Junior - PEN)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia da Pioneira" das Igrejas Assembleia de Deus do Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 5 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.