Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.067/2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

LEI Nº 16.067, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

(Projeto de lei nº 967/15, do Deputado Paulo Correa Junior - PEN)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia da Pioneira" das Igrejas Assembleia de Deus do Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 5 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.