Lei Ordinária nº 16.070/2015
INSTITUI O "DIA DA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS"
LEI Nº 16.070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI O "DIA DA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS"
(Projeto de lei nº 506/15, do Deputado Rodrigo Moraes - PSC)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus", a ser comemorado, anualmente, em 20 de março.
Art. 2º A data instituída no artigo 1º desta lei passa integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.