Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.071/2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

LEI Nº 16.071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

(Projeto de lei nº 726/15, do Deputado Igor Soares - PTN)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Marcha para Jesus de Itapevi, que se realiza, anualmente, naquele Município, conforme calendário mundial.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.