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Lei Ordinária nº 16.074/2015

INSTITUI A "SEMANA DO POVO NORDESTINO"

LEI Nº 16.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

INSTITUI A "SEMANA DO POVO NORDESTINO"

(Projeto de lei nº 957/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Povo Nordestino", a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de junho.

Parágrafo único. A Semana do Povo Nordestino fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º A Semana do Povo Nordestino contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura nordestina para o desenvolvimento da região sudeste, com patrocínio privado, sem previsão orçamentária do Governo do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.