Lei Ordinária nº 16.075/2015
INSTITUI O "DIA DO POLICIAL MILITAR RODOVIÁRIO"
LEI Nº 16.075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI O "DIA DO POLICIAL MILITAR RODOVIÁRIO"
(Projeto de lei nº 1019/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar Rodoviário", a ser comemorado, anualmente, em 10 de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.