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Lei Ordinária nº 16.075/2015

INSTITUI O "DIA DO POLICIAL MILITAR RODOVIÁRIO"

LEI Nº 16.075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

INSTITUI O "DIA DO POLICIAL MILITAR RODOVIÁRIO"

(Projeto de lei nº 1019/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar Rodoviário", a ser comemorado, anualmente, em 10 de janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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