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Lei Ordinária nº 16.076/2015

INSTITUI A "SEMANA DA CULTURA LOWRIDER"

LEI Nº 16.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

INSTITUI A "SEMANA DA CULTURA LOWRIDER"

(Projeto de lei nº 1116/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Cultura Lowrider", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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