Lei Ordinária nº 16.078/2015
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO OBREIRO UNIVERSAL"
LEI Nº 16.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO OBREIRO UNIVERSAL"
(Projeto de lei nº 1149/15, dos Deputados Milton Vieira - PSD, Gilmaci Santos - PRB, e Wellington Moura - PRB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Obreiro Universal", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.