Lei Ordinária nº 16.080/2015
ALTERA A LEI Nº 15.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS TAXAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
LEI Nº 16.080, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 15.266 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS TAXAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 25:
"Art. 25 ...
...
IV - ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, os itens 13.4, 16.4 e 17 a 21 do
Capítulo IV do Anexo I." (NR);
II - o item 4.1 do
Capítulo IV do Anexo I:
III - o item 4.2 do
Capítulo IV do Anexo I:
IV - o item 4.3 do
Capítulo IV do Anexo I:
V - o item 4.4 do
Capítulo IV do Anexo I:
VI - os itens 4.5 e 4.6 do
Capítulo IV do Anexo I:
Art. 2º Fica inserido no
Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, o item 16.4:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15266/2013 de 26/12/2013