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Lei Ordinária nº 16.080/2015

ALTERA A LEI Nº 15.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS TAXAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

LEI Nº 16.080, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 15.266 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS TAXAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV do artigo 25:

"Art. 25 ...

...

IV - ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, os itens 13.4, 16.4 e 17 a 21 do

Capítulo IV do Anexo I." (NR);

II - o item 4.1 do

Capítulo IV do Anexo I:

III - o item 4.2 do

Capítulo IV do Anexo I:

IV - o item 4.3 do

Capítulo IV do Anexo I:

V - o item 4.4 do

Capítulo IV do Anexo I:

VI - os itens 4.5 e 4.6 do

Capítulo IV do Anexo I:

Art. 2º Fica inserido no

Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, o item 16.4:

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15266/2013 de 26/12/2013