Lei Ordinária nº 16.083/2015
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2016. (R$ 207.169.365.868,00)
LEI Nº 16.083, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2016. (R$ 207.169.365.868,00)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2016, compreendendo, nos termos do artigo 174,
§ 4º, da Constituição Estadual:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Seção II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 207.169.365.868,00 (duzentos e sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e oito reais).
Parágrafo único. Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
Valores em R$ 1,00 _______________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
|======================================|================|
|1 - RECEITAS DO TESOURO DO ESTADO | 194.744.864.741|
|--------------------------------------|----------------|
|1.1 - RECEITAS CORRENTES | 182.541.981.130|
|--------------------------------------|----------------|
|RECEITA TRIBUTÁRIA | 152.889.461.591|
|--------------------------------------|----------------|
|RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 41.945.010|
|--------------------------------------|----------------|
|RECEITA PATRIMONIAL | 5.197.391.567|
|--------------------------------------|----------------|
|RECEITA AGROPECUÁRIA | 5.737.920|
|--------------------------------------|----------------|
|RECEITA INDUSTRIAL | 4.707.200|
|--------------------------------------|----------------|
|RECEITA DE SERVIÇOS | 1.432.086.006|
|--------------------------------------|----------------|
|TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 18.354.901.007|
|--------------------------------------|----------------|
|OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 4.615.750.829|
|--------------------------------------|----------------|
|1.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 12.202.883.611|
|--------------------------------------|----------------|
|OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 9.609.600.000|
|--------------------------------------|----------------|
|ALIENAÇÃO DE BENS | 2.010.120.510|
|--------------------------------------|----------------|
|AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 1.553.693|
|--------------------------------------|----------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 577.607.150|
|--------------------------------------|----------------|
|OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 4.002.258|
|--------------------------------------|----------------|
|2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA| 37.721.377.980|
|ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
|--------------------------------------|----------------|
|2.1 - RECEITAS CORRENTES | 36.958.183.201|
|--------------------------------------|----------------|
|2.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 763.194.779|
|--------------------------------------|----------------|
|3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |(25.296.876.853)|
|--------------------------------------|----------------|
|3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS|(25.083.434.895)|
|CORRENTES | |
|--------------------------------------|----------------|
|3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE|(213.441.958) |
|CAPITAL | |
|--------------------------------------|----------------|
|RECEITA TOTAL | 207.169.365.868|
|______________________________________|________________|
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2016 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 207.169.365.868,00 (duzentos e sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e oito reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal: R$ 178.434.590.556,00 (cento e setenta e oito bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos e cinquenta e seis reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.734.775.312,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil e trezentos e doze reais).
Art. 5º A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO _________________________________________________________________________________________________
| ÓRGÃO | TESOURO DO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
| | ESTADO | | |
|===============================================|===============|================|================|
|FISCAL |113.397.112.780| 65.037.477.776| 178.434.590.556|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | 1.080.869.492| 4.556.510| 1.085.426.002|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | 769.134.919| 5.806.390| 774.941.309|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 7.288.814.347| 2.778.608.930| 10.067.423.277|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR | 57.654.053| 369.800| 58.023.853|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 25.450.059.770| 3.001.353.942| 28.451.413.712|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC.DESENV.ECON.CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | 13.092.846.758| 1.623.187.627| 14.716.034.385|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA CULTURA | 756.922.798| 65.663.020| 822.585.818|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 982.145.125| 170.485.998| 1.152.631.123|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES | 1.779.305.719| 4.512.745.822| 6.292.051.541|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA | 257.176.571| 272.455.994| 529.632.565|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | 19.868.235.990| 362.928.244| 20.231.164.234|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 2.845.051.176| 108.042.298| 2.953.093.474|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO | 22.702.626.933| 41.556.346.374| 64.258.973.307|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO | 147.772.891| 80| 147.772.971|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA HABITAÇÃO | 1.507.152.337| 129.272.637| 1.636.424.974|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 556.850.433| 676.121.687| 1.232.972.120|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|MINISTÉRIO PÚBLICO | 1.926.484.337| 159.354.930| 2.085.839.267|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|CASA CIVIL | 498.365.536| 12.902.090| 511.267.626|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 961.368.565| 537.838.814| 1.499.207.379|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS | 2.955.641.654| 7.290.569.978| 10.246.211.632|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | 4.112.774.562| 247.438.280| 4.360.212.842|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS | 1.030.313.875| 862.417.529| 1.892.731.404|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 1.260.972.670| 182.856.130| 1.443.828.800|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | 154.101.144| 57.783.609| 211.884.753|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | 77.013.295| 672.524.134| 749.537.429|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 67.682.442| 70| 67.682.512|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO | 35.796.403| 10| 35.796.413|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE TURISMO | 418.738.667| 1.260| 418.739.927|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE GOVERNO | 745.240.318| 365.649.904| 1.110.890.222|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 10.000.000| | 10.000.000|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEGURIDADE SOCIAL | 16.484.978.219| 12.249.797.093| 28.734.775.312|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA SAÚDE | 15.238.758.339| 6.140.354.370| 21.379.112.709|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA | 1.380.112.694| 57.146.300| 1.437.258.994|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | 2.349.305| 239.527.230| 241.876.535|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 36.505.966| 28.205.731.003| 28.242.236.969|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 259.411.653| 923.407.372| 1.182.819.025|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 899.169.753| 29.373.865| 928.543.618|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL) |(1.331.329.491)|(23.965.547.362)|(25.296.876.853)|
|-----------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TOTAL |129.882.090.999| 77.287.274.869| 207.169.365.868|
|_______________________________________________|_______________|________________|________________| Valores em R$ 1,00
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Art. 6º Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada na Lei nº 15.549 , de 30 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, serão executados:
I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde- FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;
II - pelas unidades orçamentárias da administração direta e indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.
Seção III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 7º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 8.854.849.100,00 (oito bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e cem reais), conforme especificação a seguir:
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Valores em R$ 1,00 _____________________________________________
| FONTE DE FINANCIAMENTO | VALOR |
|===============================|=============|
|TESOURO DO ESTADO |3.909.111.100|
|-------------------------------|-------------|
|OPERAÇÕES DE CRÉDITO |1.326.792.000|
|-------------------------------|-------------|
|PRÓPRIOS |2.331.262.000|
|-------------------------------|-------------|
|OUTRAS FONTES |1.287.684.000|
|-------------------------------|-------------|
|TOTAL |8.854.849.100|
|_______________________________|_____________| Artigo 8º A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 8.854.849.100,00 (oito bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e cem reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00 _____________________________________________
| ÓRGÃO | VALOR |
|===============================|=============|
|SECRETARIA DE AGRICULTURA E| 140.000|
|ABASTECIMENTO | |
|-------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E| 110.900.000|
|TRANSPORTES | |
|-------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 396.970.000|
|-------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DA HABITAÇÃO |1.689.487.000|
|-------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E| 1.934.000|
|GESTÃO | |
|-------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DOS TRANSPORTES|3.598.300.100|
|METROPOLITANOS | |
|-------------------------------|-------------|
|SECRET. DE SANEAMENTO E|2.900.569.000|
|RECURSOS HÍDRICOS | |
|-------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DE ENERGIA E| 43.825.000|
|MINERAÇÃO | |
|-------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DE GOVERNO | 112.724.000|
|-------------------------------|-------------|
|TOTAL |8.854.849.100|
|_______________________________|_____________| SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
III - abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, até o limite de 15%(quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, inclusive os recursos decorrentes de atos autorizados no artigo 47,XIX,"a", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 21 de 14 de fevereiro de 2006).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
Art. 10 Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a transpor recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, até o limite de 10% da despesa fixada nesta Lei e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Seção V DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita total estimada para o exercício de 2016, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Seção VI DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 12 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, de dezembro de 2015.
Geraldo Alckmin
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
Seção II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Seção III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Seção V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11
Seção VI
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16334/2016 de 09/12/2016
Decreto nº 61802/2016 de 14/01/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.