Lei Ordinária nº 16.084/2016
INSTITUI "DIA DO POLICIAL MILITAR"
LEI Nº 16.084, DE 06 DE JANEIRO DE 2016
INSTITUI "DIA DO POLICIAL MILITAR"
(Projeto de lei nº 817/14, do Deputado Ramalho da Construção - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar", a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.