Lei Ordinária nº 16.089/2016
PRORROGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, OS EFEITOS DA LEI Nº 15.685, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
LEI Nº 16.089, DE 08 DE JANEIRO DE 2016
PRORROGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, OS EFEITOS DA LEI Nº 15.685 , DE 14 DE JANEIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2016, os efeitos da Lei nº 15.685 , de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15685/2015 de 15/01/2015