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Lei Ordinária nº 16.089/2016

PRORROGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, OS EFEITOS DA LEI Nº 15.685, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO

LEI Nº 16.089, DE 08 DE JANEIRO DE 2016

PRORROGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, OS EFEITOS DA LEI Nº 15.685 , DE 14 DE JANEIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2016, os efeitos da Lei nº 15.685 , de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15685/2015 de 15/01/2015