Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.090/2016

FIXA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.090, DE 08 DE JANEIRO DE 2016

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 14496 /2021) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 17306 /2020) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 16345 /2016) FIXA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2016, em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016. GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016.