Lei Ordinária nº 16.105/2016
ALTERA A LEI Nº 12.276, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU NO CURSO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
LEI Nº 16.105, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
ALTERA A LEI Nº 12.276 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU NO CURSO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
(Projeto de lei nº 824/11, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.276 , de 21 de fevereiro de 2006, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 14.672 , de 26 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Poderá o mutuário transferir os direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento de imóvel adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, decorrido o prazo de 18 (dezoito) meses da assinatura do respectivo contrato, na forma e condições a serem estabelecidas em decreto.
Parágrafo único. Realizada a alienação, nos termos do artigo 1º desta lei, o alienante não poderá adquirir, diretamente, outro imóvel financiado pela CDHU." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.672 , de 26 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12276/2006 de 21/02/2006
Lei Ordinária nº 14672/2011 de 26/12/2011