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Lei Ordinária nº 16.105/2016

ALTERA A LEI Nº 12.276, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU NO CURSO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO

LEI Nº 16.105, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

ALTERA A LEI Nº 12.276 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU NO CURSO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO

(Projeto de lei nº 824/11, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.276 , de 21 de fevereiro de 2006, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 14.672 , de 26 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Poderá o mutuário transferir os direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento de imóvel adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, decorrido o prazo de 18 (dezoito) meses da assinatura do respectivo contrato, na forma e condições a serem estabelecidas em decreto.

Parágrafo único. Realizada a alienação, nos termos do artigo 1º desta lei, o alienante não poderá adquirir, diretamente, outro imóvel financiado pela CDHU." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.672 , de 26 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12276/2006 de 21/02/2006

Lei Ordinária nº 14672/2011 de 26/12/2011