Lei Ordinária nº 16.108/2016
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE OBSERVAÇÃO DE AVES"
LEI Nº 16.108, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE OBSERVAÇÃO DE AVES"
(Projeto de lei nº 1304/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Observação de Aves", a ser comemorado, anualmente, no quarto domingo de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.