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Lei Ordinária nº 16.111/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIBERAR RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS INVESTIREM EM SEGURANÇA, EXCLUSIVAMENTE PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS

LEI Nº 16.111, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

(Regulamentada pelo Decreto nº 62960 /2017) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIBERAR RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS INVESTIREM EM SEGURANÇA, EXCLUSIVAMENTE PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS

(Projeto de lei nº 649/13, do Deputado Chico Sardelli - PV) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos para os municípios investirem em segurança.

Parágrafo único. Os recursos previstos nesta lei deverão ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais para a aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016. GERALDO ALCKMIN Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016.