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Lei Ordinária nº 16.112/2016

DECLARA A "CORRIDA DE SÃO SILVESTRE" PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO

LEI Nº 16.112, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

DECLARA A "CORRIDA DE SÃO SILVESTRE" PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO

(Projeto de lei nº 814/13, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a "Corrida de São Silvestre" declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Jean Madeira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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