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Lei Ordinária nº 16.113/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL - ETEC, UNIDADE DE ENSINO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - CEETEPS, EM ITAPEVI

LEI Nº 16.113, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL - ETEC, UNIDADE DE ENSINO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - CEETEPS, EM ITAPEVI

(Projeto de lei nº 398/15, do Deputado Igor Soares - PTN)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Escola Técnica Estadual - ETEC, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Itapevi.

§ 1º A unidade de ensino de que trata o "caput" será implantada em área já doada pelo Município.

§ 2º A unidade de ensino de que trata o "caput" oferecerá cursos técnicos profissionalizantes e de ensino médio nas modalidades definidas em conformidade com a demanda da região.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.