Lei Ordinária nº 16.113/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL - ETEC, UNIDADE DE ENSINO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - CEETEPS, EM ITAPEVI
LEI Nº 16.113, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL - ETEC, UNIDADE DE ENSINO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - CEETEPS, EM ITAPEVI
(Projeto de lei nº 398/15, do Deputado Igor Soares - PTN)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Escola Técnica Estadual - ETEC, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Itapevi.
§ 1º A unidade de ensino de que trata o "caput" será implantada em área já doada pelo Município.
§ 2º A unidade de ensino de que trata o "caput" oferecerá cursos técnicos profissionalizantes e de ensino médio nas modalidades definidas em conformidade com a demanda da região.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.