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Lei Ordinária nº 16.121/2016

ALTERA A LEI Nº 13.174, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BANANA "IN NATURA" NO ESTADO DE S.PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA

LEI Nº 16.121, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

ALTERA A LEI Nº 13.174 , DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BANANA "IN NATURA" NO ESTADO DE S.PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA

(Projeto de lei nº 459/15, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 13.174 , de 23 de julho de 2008, renumerando-se o parágrafo único como 1º:

"Art. 1º ...

§ 1º ...

§ 2º Ficam as feiras livres, sacolões, varejões e supermercados excluídos do cumprimento do disposto nesta lei." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 14.948 , de 31 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14948/2013 de 31/01/2013

Lei Ordinária nº 13174/2008 de 23/07/2008