Lei Ordinária nº 16.121/2016
ALTERA A LEI Nº 13.174, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BANANA "IN NATURA" NO ESTADO DE S.PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA
LEI Nº 16.121, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
ALTERA A LEI Nº 13.174 , DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BANANA "IN NATURA" NO ESTADO DE S.PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA
(Projeto de lei nº 459/15, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 13.174 , de 23 de julho de 2008, renumerando-se o parágrafo único como 1º:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º Ficam as feiras livres, sacolões, varejões e supermercados excluídos do cumprimento do disposto nesta lei." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 14.948 , de 31 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14948/2013 de 31/01/2013
Lei Ordinária nº 13174/2008 de 23/07/2008