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Lei Ordinária nº 16.122/2016

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE BANCO DE PERUCAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ALOPECIA DECORRENTE DE QUIMIOTERAPIA

LEI Nº 16.122, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE BANCO DE PERUCAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ALOPECIA DECORRENTE DE QUIMIOTERAPIA

(Projeto de lei nº 618/15, do Deputado Enio Tatto - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação de um banco de perucas com a captação de doações pelas instituições de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde - SUS para posterior distribuição às pessoas com alopecia provocada pela quimioterapia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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