Lei Ordinária nº 16.124/2016
INSTITUI O "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DA UMBANDA E DO CANDOMBLÉ"
LEI Nº 16.124, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
INSTITUI O "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DA UMBANDA E DO CANDOMBLÉ"
(Projeto de lei nº 1552/15, da Deputada Clélia Gomes - PHS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações da Umbanda e do Candomblé", a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 dejaneiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.