Lei Ordinária nº 16.126/2016
INSTITUI A "SEMANA DE COMEMORAÇÃO À CHANUCÁ"
LEI Nº 16.126, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
INSTITUI A "SEMANA DE COMEMORAÇÃO À CHANUCÁ"
(Projeto de lei nº 225/09, do Deputado Gilmaci Santos - PRB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Comemoração à Chanucá", a ser comemorada, anualmente, no mês e data coincidentes com a Festa de Chanucá do calendário judaico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de fevereiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.