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Lei Ordinária nº 16.134/2016

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 16.134, DE 09 DE MARÇO DE 2016

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 818/15, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Cantoneiro Raymundo de Souza" o Dispositivo de Acesso e Retorno SPD 132/340, localizado no km 132 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, em Jaguariúna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.