Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.135/2016

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

LEI Nº 16.135, DE 09 DE MARÇO DE 2016

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

(Projeto de lei nº 1062/15, do Deputado Davi Zaia - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio de Cosmorama, que se realiza, anualmente, no mês de junho, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.