Lei Ordinária nº 16.139/2016
INSTITUI O "DIA DO CONDUTOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR"
LEI Nº 16.139, DE 11 DE MARÇO DE 2016
INSTITUI O "DIA DO CONDUTOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR"
(Projeto de lei nº 398/14, do Deputado Luiz Moura - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar", a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril.
Art. 2º A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.