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Lei Ordinária nº 16.146/2016

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O "DIA DO REINO DA ESPANHA"

LEI Nº 16.146, DE 11 DE MARÇO DE 2016

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O "DIA DO REINO DA ESPANHA"

(Projeto de lei nº 949/15, do Deputado Paulo Correa Junior - PEN)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Reino da Espanha", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.