Lei Ordinária nº 16.146/2016
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O "DIA DO REINO DA ESPANHA"
LEI Nº 16.146, DE 11 DE MARÇO DE 2016
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O "DIA DO REINO DA ESPANHA"
(Projeto de lei nº 949/15, do Deputado Paulo Correa Junior - PEN)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Reino da Espanha", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.