Lei Ordinária nº 16.149/2016
INSTITUI O "DIA DO PASTOR"
LEI Nº 16.149, DE 11 DE MARÇO DE 2016
INSTITUI O "DIA DO PASTOR"
(Projeto de lei nº 1018/15, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Pastor", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.