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Lei Ordinária nº 16.149/2016

INSTITUI O "DIA DO PASTOR"

LEI Nº 16.149, DE 11 DE MARÇO DE 2016

INSTITUI O "DIA DO PASTOR"

(Projeto de lei nº 1018/15, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Pastor", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.