Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.160/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 16.160, DE 11 DE MARÇO DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 1508/15, do Deputado Estevam Galvão - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Casa Lar Irmãozinhos de Jesus, com sede em Cravinhos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.