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Lei Ordinária nº 16.163/2016

AUTORIZA A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP A ALIENAR, MEDIANTE PERMUTA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 16.163, DE 15 DE MARÇO DE 2016

AUTORIZA A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP A ALIENAR, MEDIANTE PERMUTA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel de sua propriedade, situado na Rua Ana Gonçalves da Cunha nº 30, com área de 31.700,14m² (trinta e um mil e setecentos metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), por uma gleba de terra pertencente ao Município de São José dos Campos, localizada na altura do Km 134+92,17m e Km 137+977,04m da Rodovia Presidente Dutra, no distrito de Eugênio de Melo, com área de 347.068,12m² (trezentos e quarenta e sete mil, sessenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), ambos situados no Município de São José dos Campos.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo 1º desta lei encontram-se descritos e identificados nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC 18487-397.164/2005 - PGE.

Art. 3º Da escritura de permuta deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes e a renúncia das partes ao direito de receber qualquer quantia, inclusive a título de torna ou reposição.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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