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Lei Ordinária nº 16.213/2016

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA EQUOTERAPIA"

LEI Nº 16.213, DE 28 DE ABRIL DE 2016

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA EQUOTERAPIA"

(Projeto de lei nº 1312/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Equoterapia", a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o "caput"deste artigo tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade paulista, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Livia Galdino da Cruz

Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

José Roberto Tricoli

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.