Lei Ordinária nº 16.216/2016
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA SAÚDE DO HOMEM"
LEI Nº 16.216, DE 28 DE ABRIL DE 2016
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA SAÚDE DO HOMEM"
(Projeto de lei nº 1416/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Saúde do Homem", a ser comemorado, anualmente, em 19 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.