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Lei Ordinária nº 16.216/2016

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA SAÚDE DO HOMEM"

LEI Nº 16.216, DE 28 DE ABRIL DE 2016

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA SAÚDE DO HOMEM"

(Projeto de lei nº 1416/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Saúde do Homem", a ser comemorado, anualmente, em 19 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.