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Lei Ordinária nº 16.217/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 16.217, DE 02 DE MAIO DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 1190/15, do Deputado Afonso Lobato - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Obras Religiosas de Monteiro Lobato, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 2 de maio de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.