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Lei Ordinária nº 16.228/2016

Institui o "Dia do Jiu-Jitsu" e dá providências correlatas

LEI Nº 16.228, DE 10 DE MAIO DE 2016

Institui o "Dia do Jiu-Jitsu" e dá providências correlatas

(Projeto de lei nº 1516/15, do Deputado Wellington Moura - PRB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Jiu-Jítsu", a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro.

Art. 2º O "Dia do Jiu-Jítsu" fará parte do Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Livia Galdino da Cruz

Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de maio de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.