Lei Ordinária nº 16.228/2016
Institui o "Dia do Jiu-Jitsu" e dá providências correlatas
LEI Nº 16.228, DE 10 DE MAIO DE 2016
Institui o "Dia do Jiu-Jitsu" e dá providências correlatas
(Projeto de lei nº 1516/15, do Deputado Wellington Moura - PRB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Jiu-Jítsu", a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro.
Art. 2º O "Dia do Jiu-Jítsu" fará parte do Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Livia Galdino da Cruz
Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de maio de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.