Lei Ordinária nº 16.242/2016
Inclui evento no calendário oficial do Estado
LEI Nº 16.242, DE 01 DE JUNHO DE 2016
Inclui evento no calendário oficial do Estado
(Projeto de lei nº 1526/15, do Deputado Igor Soares - PTN)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro de Fuscas e Derivados de São Roque, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de abril, naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Roberto Tricoli
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.