Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.242/2016

Inclui evento no calendário oficial do Estado

LEI Nº 16.242, DE 01 DE JUNHO DE 2016

Inclui evento no calendário oficial do Estado

(Projeto de lei nº 1526/15, do Deputado Igor Soares - PTN)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro de Fuscas e Derivados de São Roque, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de abril, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

José Roberto Tricoli

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.