Lei Ordinária nº 16.247/2016
Altera as Leis nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, nº 14.790, de 25 de maio de 2012, e nº 15.427, de 22 de maio de 2014
LEI Nº 16.247, DE 07 DE JUNHO DE 2016
Altera as Leis nº 13.270 , de 11 de dezembro de 2008, nº 14.790 , de 25 de maio de 2012, e nº 15.427 , de 22 de maio de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O item 1 do
§ 2º do artigo 1º da Lei nº 13.270 , de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º ...
1. Expansão da Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo, Trecho Largo Treze - Chácara Klabin, e Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo - Fase 2, até o valor equivalente a US$ 1.131.370.000,00 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, trezentos e setenta mil dólares norte-americanos), a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;" (NR).
Art. 2º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 14.790 , de 25 de maio de 2012, alterado pelo artigo 6º da Lei nº 15.213 , de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com a CAF - Corporação Andina de Fomento, até o valor de US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a ser aplicado obrigatoriamente na execução do Projeto "Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes", a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE." (NR).
Art. 3º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.427 , de 22 de maio de 2014, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 15.567 , de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - Nova Tamoios - Contornos Norte e Sul, a cargo da Secretaria de Logística e Transportes, órgão responsável pela execução do projeto, por meio do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, até o valor de R$ 938.200.000,00 (novecentos e trinta e oito milhões e duzentos mil reais) (NR)."
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 15.914 , de 7 de outubro de 2015.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13270/2008 de 11/12/2008
Lei Ordinária nº 14790/2012 de 25/05/2012
Lei Ordinária nº 15427/2014 de 22/05/2014
Lei Ordinária nº 15914/2015 de 07/10/2015