Lei Ordinária nº 16.253/2016
Institui o "Dia Estadual de Ação de Graças"
LEI Nº 16.253, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Institui o "Dia Estadual de Ação de Graças"
(Projeto de lei nº 1383/2015, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Ação deGraças", a ser celebrado, anualmente, na quinta-feira da quarta semana do mês de novembro.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.