Lei Ordinária nº 16.261/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, o imóvel que especifica
LEI Nº 16.261, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, o imóvel que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, área de 215.000m² (duzentos e quinze mil metros quadrados), a ser desmembrada da Gleba "A", localizada na Rodovia SP-346, Km 204, destinada à implantação de polo industrial.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da Matrícula nº 15.806 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal, e encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo PGE nº 18487-23720/2015.
Art. 3º Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da área objeto da doação e regularização registrária do imóvel.
Art. 4º Da escritura de alienação deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16515/2017 de 01/09/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.