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Lei Ordinária nº 16.262/2016

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.262, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, imóvel com área de 66.000 m² (sessenta e seis mil metros quadrados), com benfeitorias, localizado na Rodovia SP 352, km 172+680m, objeto da Matrícula nº 9.105, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapira, para fins de implantação de projeto social e esportivo, nos termos da Lei Municipal nº 5.185 , de 13 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.367 , de 20 de fevereiro de 2015.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 270.276/01/DER/2014.

Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 3º-Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. (Redação dada pela Lei nº 17305 /2020)

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016. GERALDO ALCKMIN Alberto José Macedo Filho Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.